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0009671-65.2014.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2014
Valor da Causa
R$ 46.540,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD SA
MARIA LUCIA MATOS FURTADO
CPF 121.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
20/10/2022, 13:53Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 11:09Transitado em Julgado em 03/06/2022
30/06/2022, 11:08Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:10Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
01/06/2022, 10:10Juntada de Certidão
01/06/2022, 10:08Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.:0009671-65.2014.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos
12/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
11/05/2022, 13:45Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:45Extinto o processo por desistência
11/05/2022, 11:01Conclusos para julgamento
11/05/2022, 07:36Cancelada a movimentação processual
11/05/2022, 07:36Expedição de Certidão.
10/05/2022, 15:43Documentos
Sentença
•11/05/2022, 11:01
Sentença
•11/05/2022, 13:45