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0009671-65.2014.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2014
Valor da Causa
R$ 46.540,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD SA
Autor
MARIA LUCIA MATOS FURTADO
CPF 121.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

20/10/2022, 13:53

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 11:09

Transitado em Julgado em 03/06/2022

30/06/2022, 11:08

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:10

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

01/06/2022, 10:10

Juntada de Certidão

01/06/2022, 10:08

Publicado Sentença em 13/05/2022.

14/05/2022, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.:0009671-65.2014.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos

12/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

11/05/2022, 13:45

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:45

Extinto o processo por desistência

11/05/2022, 11:01

Conclusos para julgamento

11/05/2022, 07:36

Cancelada a movimentação processual

11/05/2022, 07:36

Expedição de Certidão.

10/05/2022, 15:43
Documentos
Sentença
11/05/2022, 11:01
Sentença
11/05/2022, 13:45