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0819092-90.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LORENA BRICIO MEIRELES
CPF 951.***.***-00
SAMIR GABRIEL PONTES MONTEIRO PINTO
SAMIR GABRIEL PONTES MONTEIRO PINTO
LORENA BRICIO MEIRELES
CPF 951.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LORENA BRICIO MEIRELES em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:48Decorrido prazo de SAMIR GABRIEL PONTES MONTEIRO PINTO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:48Decorrido prazo de LORENA BRICIO MEIRELES em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:48Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:32Expedição de Certidão.
20/05/2022, 07:23Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 07:23Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:23Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 01:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:15Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0819092-90.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial, em favor de LORENA BRICIO MEIRELES, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido SAMIR GABRIEL PONTES MONTEIRO PINTO, também qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos
12/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 20:28Julgado procedente o pedido
11/05/2022, 15:33Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 15:33Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 15:33Documentos
Decisão
•10/12/2021, 10:54
Sentença
•11/05/2022, 15:33