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0800340-39.2022.8.14.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 17.902,22
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
ANTONIA ALVES MARIANO
CPF 390.***.***-72
Autor
BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060Representa: ATIVO
NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA
OAB/PA 31869Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 12/09/2022

14/09/2022, 12:12

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 02:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 02:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIA ALVES MARIANO REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferiment Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800340-39.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 15:32

Indeferida a petição inicial

21/06/2022, 11:41

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 14:37

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 14:37

Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARIANO em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:26

Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARIANO em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:04

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800340-39.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora, intimada através de seu advogado, para emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e: a) Apresentar um comprovante de residência em seu nome para verificação de seu vínculo com o municípi

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 15:45

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 15:45
Documentos
Decisão
22/04/2022, 15:08
Decisão
11/05/2022, 15:45
Sentença
21/06/2022, 11:41
Sentença
24/08/2022, 15:32