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0800367-22.2022.8.14.0109
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 36.268,53
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
FRANCISCA VIEIRA DA SILVA
CPF 563.***.***-53
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA
OAB/PA 31869•Representa: ATIVO
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2022, 12:26Transitado em Julgado em 12/09/2022
14/09/2022, 12:25Publicado Sentença em 26/08/2022.
26/08/2022, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
26/08/2022, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferimento da exord Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800367-22.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]
25/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 15:44Indeferida a petição inicial
21/06/2022, 11:49Conclusos para julgamento
15/06/2022, 14:58Expedição de Certidão.
15/06/2022, 14:58Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 04:26Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:04Publicado Decisão em 13/05/2022.
14/05/2022, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800367-22.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente através de sua Advogada, para EMENDAR A INICIAL, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e: a) ajustar o valor da causa, atribuindo a ele o valor da soma de todos os pedidos, nos termos do
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 15:47Documentos
Decisão
•04/05/2022, 14:34
Decisão
•11/05/2022, 15:47
Sentença
•21/06/2022, 11:49
Sentença
•24/08/2022, 15:44