Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800367-22.2022.8.14.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 36.268,53
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
FRANCISCA VIEIRA DA SILVA
CPF 563.***.***-53
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA
OAB/PA 31869Representa: ATIVO
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2022, 12:26

Transitado em Julgado em 12/09/2022

14/09/2022, 12:25

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferimento da exord Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800367-22.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 15:44

Indeferida a petição inicial

21/06/2022, 11:49

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 14:58

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 14:58

Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:26

Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:04

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800367-22.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente através de sua Advogada, para EMENDAR A INICIAL, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e: a) ajustar o valor da causa, atribuindo a ele o valor da soma de todos os pedidos, nos termos do

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 15:47
Documentos
Decisão
04/05/2022, 14:34
Decisão
11/05/2022, 15:47
Sentença
21/06/2022, 11:49
Sentença
24/08/2022, 15:44