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0800332-62.2022.8.14.0109
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 43.666,12
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
ROZILETE SOARES DE LIMA
CPF 919.***.***-68
Advogados / Representantes
NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA
OAB/PA 31869•Representa: ATIVO
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2022, 17:49Transitado em Julgado em 13/09/2022
14/09/2022, 17:48Publicado Sentença em 29/08/2022.
29/08/2022, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
27/08/2022, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ROZILETE SOARES DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferimento da exor Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800332-62.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]
26/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 14:54Indeferida a petição inicial
21/06/2022, 11:29Conclusos para julgamento
15/06/2022, 15:47Expedição de Certidão.
15/06/2022, 15:47Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 04:26Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:04Publicado Decisão em 13/05/2022.
14/05/2022, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800332-62.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente, através de seu patrono, para EMENDAR A INICIAL, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e: a) apresentar seus extratos bancários do mês e ano em que alega o início dos supostos empréstimos
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 15:48Documentos
Decisão
•16/04/2022, 10:53
Decisão
•11/05/2022, 15:48
Sentença
•21/06/2022, 11:29
Sentença
•25/08/2022, 14:54