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0800350-83.2022.8.14.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 13.452,76
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
BENEDITO BRITO DA SILVA
CPF 892.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA
OAB/PA 31869Representa: ATIVO
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2022, 12:27

Transitado em Julgado em 12/09/2022

14/09/2022, 12:27

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BENEDITO BRITO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferimento da exor Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800350-83.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 15:48

Indeferida a petição inicial

21/06/2022, 11:49

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 15:02

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 15:01

Decorrido prazo de BENEDITO BRITO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:26

Juntada de Petição de contestação

10/06/2022, 14:55

Decorrido prazo de BENEDITO BRITO DA SILVA em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:04

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800350-83.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, intimado através de seu(sua) advogado(a), para emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e: a) Apresentar um comprovante de residência em seu nome para verificação de seu vínculo com o

12/05/2022, 00:00
Documentos
Decisão
22/04/2022, 15:13
Decisão
11/05/2022, 15:46
Sentença
21/06/2022, 11:49
Sentença
24/08/2022, 15:48