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0836772-63.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 107.430,78
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO RODOBENS S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-40
ROSIANE CRISTINA SOBRINHO LEMOS DIAS
CPF 748.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/12/2022, 19:47Juntada de Certidão
26/12/2022, 19:45Juntada de Certidão
26/12/2022, 19:41Arquivado Definitivamente
07/11/2022, 11:36Transitado em Julgado em 27/10/2022
27/10/2022, 13:49Decorrido prazo de ROSIANE CRISTINA SOBRINHO LEMOS DIAS em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:58Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:58Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. B. R. S. devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de ROSIANE CRISTINA S. LEMOS DIAS, igualmente identificado nos autos, com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69. Antes do despacho inicial, o autor desistiu do feito (ID 60046511). É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que o autor desistiu da ação antes de oferecida a contestação. Dispõe o Código de Processo Civil: Art.
12/05/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
11/05/2022, 22:19Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 22:19Cancelada a movimentação processual
11/05/2022, 09:42Conclusos para julgamento
11/05/2022, 09:42Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 10:37Documentos
Ato Ordinatório
•09/04/2022, 11:51
Ato Ordinatório
•09/04/2022, 11:51