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0836772-63.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 107.430,78
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO RODOBENS S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-40
Autor
ROSIANE CRISTINA SOBRINHO LEMOS DIAS
CPF 748.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/12/2022, 19:47

Juntada de Certidão

26/12/2022, 19:45

Juntada de Certidão

26/12/2022, 19:41

Arquivado Definitivamente

07/11/2022, 11:36

Transitado em Julgado em 27/10/2022

27/10/2022, 13:49

Decorrido prazo de ROSIANE CRISTINA SOBRINHO LEMOS DIAS em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 04:58

Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 04:58

Publicado Sentença em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. B. R. S. devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de ROSIANE CRISTINA S. LEMOS DIAS, igualmente identificado nos autos, com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69. Antes do despacho inicial, o autor desistiu do feito (ID 60046511). É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que o autor desistiu da ação antes de oferecida a contestação. Dispõe o Código de Processo Civil: Art.

12/05/2022, 00:00

Extinto o processo por desistência

11/05/2022, 22:19

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 22:19

Cancelada a movimentação processual

11/05/2022, 09:42

Conclusos para julgamento

11/05/2022, 09:42

Juntada de Petição de petição

04/05/2022, 10:37
Documentos
Ato Ordinatório
09/04/2022, 11:51
Ato Ordinatório
09/04/2022, 11:51