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0807380-66.2017.8.14.0006

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2017
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MAX DE JESUS PANTOJA
CPF 431.***.***-20
Autor
VITOR JOSE GONCALVES DIAS FILHO
CPF 601.***.***-04
Reu
MARIA DE FATIMA MATOS VIANNA
CPF 281.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

06/02/2026, 13:27

Proferidas outras decisões não especificadas

11/11/2025, 05:01

Expedição de Certidão.

09/11/2025, 06:37

Decorrido prazo de VITOR JOSE GONCALVES DIAS FILHO em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:27

Decorrido prazo de VITOR JOSE GONCALVES DIAS FILHO em 06/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:27

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 12:26

Juntada de certidão

03/06/2022, 12:25

Juntada de certidão

20/05/2022, 13:38

Publicado Sentença em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Max de Jesus Pantoja Requeridos: Vitor José Gonçalves Dias F PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0807380-66.2017.8.14.0006).

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 06:06

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 06:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/05/2022, 14:04

Juntada de certidão

14/02/2022, 13:07
Documentos
Despacho
30/01/2018, 09:29
Despacho
09/02/2018, 10:15
Despacho
20/08/2018, 09:52
Sentença
11/05/2022, 14:04
Sentença
12/05/2022, 06:06
Decisão
11/11/2025, 05:01