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0805194-73.2022.8.14.0401

Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
Autor
MARCOS DANNINE LOBO POMPEU
Reu
EDEVALDO ASSUNCAO SERRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2022, 12:51

Transitado em Julgado em 26/05/2022

14/06/2022, 12:02

Decorrido prazo de EDEVALDO ASSUNÇÃO SERRA em 31/05/2022 23:59.

05/06/2022, 00:19

Publicado Sentença em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:56

Juntada de Petição de petição

13/05/2022, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo 0805194-73.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 331 do Código Penal, supostamente perpetrado por EDEVALDO ASSUNÇÃO SERRA e MARCOS DANNINE LOBO POMPEU. No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública incondicionada, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em ma

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

11/05/2022, 11:08

Conclusos para julgamento

03/05/2022, 10:20

Cancelada a movimentação processual

03/05/2022, 10:20

Expedição de Certidão.

02/05/2022, 15:32

Juntada de Petição de petição

29/04/2022, 22:14

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 14:11
Documentos
Despacho
05/04/2022, 13:52
Despacho
07/04/2022, 14:11
Sentença
11/05/2022, 11:08
Sentença
12/05/2022, 07:00