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0806075-50.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
SIVALDO SOUZA CARDOSO
SIVALDO SOUZA CARDOSO
DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 882.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2022, 12:49Transitado em Julgado em 26/05/2022
14/06/2022, 12:48Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:56Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo 0806075-50.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 331 do Código Penal, supostamente perpetrado por SILVANO SOUZA CARDOSO. No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública incondicionada, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em manifestação ID 58867511, o Minis
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 06:58Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 06:58Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/05/2022, 10:56Cancelada a movimentação processual
28/04/2022, 16:36Conclusos para julgamento
28/04/2022, 16:36Expedição de Certidão.
27/04/2022, 12:31Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 20:23Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 11:32Documentos
Despacho
•13/04/2022, 15:27
Despacho
•18/04/2022, 11:32
Sentença
•11/05/2022, 10:56
Sentença
•12/05/2022, 06:58