Voltar para busca
0000877-36.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DO JURUNAS
DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO JURUNAS
ROSILDA DOS SANTOS AIRES
DORIVAN DO CARMO VIANA NOVAES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DORIVAN DO CARMO VIANA NOVAES em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 12:00Transitado em Julgado em 26/05/2022
30/05/2022, 14:55Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:57Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 08:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO 0000877-36.2020.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pertinente aos delitos de lesão corporal e ameaça, supostamente perpetrada pela nacional ROSILDA DOS SANTOS AIRES. Em audiência (ID 51375379), verificou-se a ausência da vítima, que não foi localizada. No mesmo ato, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, ante a decadência do direito de representação Acolho a manifestação Ministerial, vez que a vítima não foi localizad
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:10Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:10Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
11/05/2022, 13:22Cancelada a movimentação processual
25/04/2022, 16:28Conclusos para julgamento
25/04/2022, 16:28Expedição de Certidão.
21/02/2022, 12:29Processo migrado do sistema Libra
21/02/2022, 10:42CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/02/2022, 22:07Documentos
Sentença
•11/05/2022, 13:22
Sentença
•12/05/2022, 07:10