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0000877-36.2020.8.14.0401

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DO JURUNAS
Autor
DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS
Autor
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO JURUNAS
Autor
ROSILDA DOS SANTOS AIRES
Reu
DORIVAN DO CARMO VIANA NOVAES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DORIVAN DO CARMO VIANA NOVAES em 31/05/2022 23:59.

05/06/2022, 00:19

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 12:00

Transitado em Julgado em 26/05/2022

30/05/2022, 14:55

Publicado Sentença em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:57

Juntada de Petição de petição

13/05/2022, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO 0000877-36.2020.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pertinente aos delitos de lesão corporal e ameaça, supostamente perpetrada pela nacional ROSILDA DOS SANTOS AIRES. Em audiência (ID 51375379), verificou-se a ausência da vítima, que não foi localizada. No mesmo ato, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, ante a decadência do direito de representação Acolho a manifestação Ministerial, vez que a vítima não foi localizad

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:10

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:10

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

11/05/2022, 13:22

Cancelada a movimentação processual

25/04/2022, 16:28

Conclusos para julgamento

25/04/2022, 16:28

Expedição de Certidão.

21/02/2022, 12:29

Processo migrado do sistema Libra

21/02/2022, 10:42

CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento

15/02/2022, 22:07
Documentos
Sentença
11/05/2022, 13:22
Sentença
12/05/2022, 07:10