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0002197-58.2019.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
CLAUDIONOR AGOSTINHO VILHENA CHAVES
CPF 255.***.***-04
JOSE CARLOS VALE DA SILVA
SILVIO RENATO EVANGELISTA SILVA
BENEDITO BRAZ RAMOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BENEDITO BRAZ RAMOS em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 09:55Transitado em Julgado em 26/05/2022
30/05/2022, 14:57Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:57Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº:0002197-58.2019.8.14.0601 SENTENÇA Vistos etc. Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação penal para apurar a prática do delito tipificado no artigo 129 c/c 14, II, ambos do Código Penal, supostamente perpetrado por Jorge Antônio Pinheiro do Nascimento. Em manifestação de ID 60173541, a representante ministerial requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Em análise aos autos, consta que a tentativa de lesão corporal s
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:12Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:11Extinta a punibilidade por prescrição
11/05/2022, 13:34Conclusos para julgamento
06/05/2022, 15:41Expedição de Certidão.
06/05/2022, 15:37Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 22:50Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 21:31Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 09:44Documentos
Sentença
•11/05/2022, 13:34
Sentença
•12/05/2022, 07:11