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0012807-51.2020.8.14.0401

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA CREMACAO
Autor
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CREMACAO - BELEM
Autor
CAMILA LOPES TABOSA
CPF 001.***.***-09
Reu
O ESTADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de O ESTADO em 31/05/2022 23:59.

05/06/2022, 00:19

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 10:21

Transitado em Julgado em 23/05/2022

30/05/2022, 15:10

Publicado Sentença em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:57

Juntada de Petição de petição

13/05/2022, 08:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0012807-51.2020.8.14.0401. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 310 do Código de Trânsito, supostamente perpetrado pela nacional CAMILA LOPES TABOSA. No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em audiência preliminar ID 51672030

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:16

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:16

Extinto o processo por ausência das condições da ação

11/05/2022, 14:14

Cancelada a movimentação processual

29/04/2022, 09:53

Conclusos para julgamento

29/04/2022, 09:53

Cancelada a movimentação processual

26/04/2022, 15:09

Cancelada a movimentação processual

26/04/2022, 10:14

Expedição de Certidão.

23/02/2022, 09:16
Documentos
Sentença
11/05/2022, 14:14
Sentença
12/05/2022, 07:16