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0012807-51.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA CREMACAO
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CREMACAO - BELEM
CAMILA LOPES TABOSA
CPF 001.***.***-09
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de O ESTADO em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 10:21Transitado em Julgado em 23/05/2022
30/05/2022, 15:10Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:57Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0012807-51.2020.8.14.0401. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 310 do Código de Trânsito, supostamente perpetrado pela nacional CAMILA LOPES TABOSA. No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em audiência preliminar ID 51672030
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:16Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:16Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/05/2022, 14:14Cancelada a movimentação processual
29/04/2022, 09:53Conclusos para julgamento
29/04/2022, 09:53Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 15:09Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 10:14Expedição de Certidão.
23/02/2022, 09:16Documentos
Sentença
•11/05/2022, 14:14
Sentença
•12/05/2022, 07:16