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0010452-63.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2009
Valor da Causa
R$ 3.464,41
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
ZIZINHO ARAUJO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/06/2024, 16:42Juntada de Outros documentos
05/12/2023, 13:03Juntada de Ofício
05/12/2023, 10:49Transitado em Julgado em 18/08/2023
05/12/2023, 10:42Juntada de relatório de custas
22/08/2023, 09:55Decorrido prazo de ZIZINHO ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
20/08/2023, 04:00Juntada de identificação de ar
04/08/2023, 08:21Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:52Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 22/05/2023 23:59.
08/07/2023, 02:37Decorrido prazo de ZIZINHO ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
10/06/2023, 02:31Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2023, 09:16Publicado Sentença em 28/03/2023.
29/03/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0010452-63.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
27/03/2023, 00:00Documentos
Sentença
•31/01/2023, 10:59
Sentença
•25/03/2023, 21:23
Sentença
•13/07/2023, 13:52