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0834169-17.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 70.442,92
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANDREA FAGUNDES RAIOL
CPF 735.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2022, 01:14

Transitado em Julgado em 16/06/2022

02/12/2022, 01:14

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:26

Decorrido prazo de ANDREA FAGUNDES RAIOL em 06/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:26

Publicado Sentença em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 02:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

13/05/2022, 19:19

Juntada de Certidão

13/05/2022, 19:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REQUERIDO: ANDREA FAGUNDES RAIOL SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 56759918, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO A priori, à Secretaria para RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS, uma vez que não há qualquer fundamento legal para tanto. Uma v PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0834169-17.2022.8.14.0301

13/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

12/05/2022, 08:17

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 08:17

Extinto o processo por desistência

10/05/2022, 13:14

Conclusos para decisão

26/04/2022, 14:18

Cancelada a movimentação processual

26/04/2022, 14:17

Juntada de Petição de petição

05/04/2022, 13:15
Documentos
Documento de Comprovação
29/03/2022, 15:58
Sentença
10/05/2022, 13:14
Sentença
12/05/2022, 08:17