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0834169-17.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 70.442,92
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANDREA FAGUNDES RAIOL
CPF 735.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2022, 01:14Transitado em Julgado em 16/06/2022
02/12/2022, 01:14Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:26Decorrido prazo de ANDREA FAGUNDES RAIOL em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:26Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 02:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/05/2022, 19:19Juntada de Certidão
13/05/2022, 19:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REQUERIDO: ANDREA FAGUNDES RAIOL SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 56759918, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO A priori, à Secretaria para RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS, uma vez que não há qualquer fundamento legal para tanto. Uma v PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0834169-17.2022.8.14.0301
13/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
12/05/2022, 08:17Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 08:17Extinto o processo por desistência
10/05/2022, 13:14Conclusos para decisão
26/04/2022, 14:18Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 14:17Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 13:15Documentos
Documento de Comprovação
•29/03/2022, 15:58
Sentença
•10/05/2022, 13:14
Sentença
•12/05/2022, 08:17