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0845859-14.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2020
Valor da Causa
R$ 8.315,38
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
LIZOMAR NICOLAU RUFFIEL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0893477-13.2024.8.14.0301
07/11/2024, 12:38Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 12:04Transitado em Julgado em 07/06/2022
22/06/2022, 12:04Decorrido prazo de LIZOMAR NICOLAU RUFFIEL em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 04:53Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 22:48Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 02:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845859-14.2020.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra LIZOMAR NICOLAU RUFFIEL com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2016 a 2018 de imóvel com sequencial nº 946 e inscrição nº 010240055000-07 identificado nos autos. Em petição
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 10:56Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 10:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/05/2022, 10:54Conclusos para julgamento
10/05/2022, 09:19Conclusos para julgamento
10/05/2022, 09:19Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2022, 16:13Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2021, 08:11Documentos
Despacho
•26/08/2020, 10:31
Sentença
•10/05/2022, 10:54
Sentença
•12/05/2022, 10:56