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0816821-11.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LARISSA FARO BASTOS
CPF 964.***.***-04
DAVI CARDOSO SARMENTO
LARISSA FARO BASTOS
CPF 964.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0803423-26.2023.8.14.0401
21/03/2023, 13:15Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 13:40Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 13:38Ato ordinatório praticado
22/06/2022, 13:38Decorrido prazo de LARISSA FARO BASTOS em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Decorrido prazo de DAVI CARDOSO SARMENTO em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Decorrido prazo de LARISSA FARO BASTOS em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Publicado Decisão em 16/05/2022.
16/05/2022, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 03:10Juntada de Petição de termo de ciência
13/05/2022, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0816821-11.2021.8.14.0401 DECISÃO Considerando o indeferimento das medidas protetivas e que a requerente não foi localizada, por nenhum meio, para ser intimada da decisão, conforme certidão ID 49262664. bem como por não ter ocorrido apresentação de recurso, ARQUIVE-SE os autos. Cumpra-se. Belém (PA), 12 de maio de 2022. Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Va
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 12:02Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 12:02Determinado o arquivamento
12/05/2022, 12:02Conclusos para decisão
12/05/2022, 09:48Documentos
Decisão
•31/10/2021, 11:59
Decisão
•04/11/2021, 09:22
Decisão
•12/05/2022, 12:02