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0001426-07.2019.8.14.0005
Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira
Partes do Processo
JOAO LINO SOARES
CPF 460.***.***-68
E DE PAIVA FERRAZ EIRELI
CNPJ 22.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 16:16Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 12:49Juntada de certidão trânsito em julgado
24/03/2023, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n 0001426-07.2019.814.0005 SENTENÇA Foi imputado ao autor do fato JOÃO LINO SOARES e F DE PAIVA FERRAZ EIRELLI a prática do (s) crime (s) previsto (s) no (s) artigo (s) 46, §único, da Lei 9605/98, cuja pena máxima é de um ano de detenção. Fatos ocorreram em 17/08/2018. Não houve nenhuma causa interruptiva da prescrição. Relatório sucinto. Decido. Analisando os autos, constato que incide no caso em comento prescrição da pretensão punitiva do Estado. No caso presente, os fatos ocorreram e
23/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 11:49Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 10:32Extinta a punibilidade por prescrição
09/02/2023, 09:58Conclusos para julgamento
09/02/2023, 09:57Cancelada a movimentação processual
09/02/2023, 09:57Juntada de certidão
12/12/2022, 11:20Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
01/10/2022, 01:41Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2022 23:59.
04/09/2022, 00:30Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:34Ato ordinatório praticado
18/08/2022, 09:32Decorrido prazo de E DE PAIVA FERRAZ EIRELI em 26/07/2022 23:59.
07/08/2022, 01:33Documentos
Despacho
•18/04/2022, 16:29
Despacho
•14/06/2022, 14:59
Ato Ordinatório
•18/08/2022, 09:32
Sentença
•09/02/2023, 09:58