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0000365-95.2016.8.14.0012
Ação Penal - Procedimento OrdinárioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA
EDINELIO SOUZA DOS SANTOS
CPF 728.***.***-00
MARIA CLEONILDA LOPES DE LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/05/2022 23:59.
05/06/2022, 02:03Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/05/2022 23:59.
05/06/2022, 01:54Decorrido prazo de EDINELIO SOUZA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:53Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 03:32Arquivado Definitivamente
13/05/2022, 12:03Transitado em Julgado em 13/05/2022
13/05/2022, 12:02Juntada de Petição de termo de ciência
13/05/2022, 11:56Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 11:26Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Proc. 0000365-95.2016.8.14.0012 S E N T E N Ç A Versa a presente demanda sobre ação penal intentada pelo Parquet com o fito de obter a condenação do denunciado EDINÉLIO SOUZA DOS SANTOS como incurso no (s) tipo (s) penal (is) descrito (s) no art. 129, §9 do CPB cometidos em âmbito de violência doméstica nos termos do art. 7º, incs. da Lei Maria da Penha. Compulsando os autos, verifico que os fatos se deram em 24/11/2014, sendo este o único marco interruptivo da prescrição observado nos autos. De
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 13:04Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 13:04Extinta a punibilidade por prescrição
12/05/2022, 12:04Juntada de certidão
12/05/2022, 10:15Juntada de certidão
12/05/2022, 10:14Documentos
Documento de Migração
•06/10/2021, 10:09
Sentença
•12/05/2022, 12:04