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0806123-61.2022.8.14.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 48.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
ELIANDRO PIRES MOREIRA
CPF 030.***.***-06
Autor
PRO MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVO LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-73
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2023, 09:45

Audiência Una cancelada para 14/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.

09/02/2023, 09:45

Processo Reativado

09/02/2023, 09:44

Decorrido prazo de ELIANDRO PIRES MOREIRA em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 14:04

Decorrido prazo de ELIANDRO PIRES MOREIRA em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 13:56

Arquivado Definitivamente

27/05/2022, 08:32

Transitado em Julgado em 26/05/2022

27/05/2022, 08:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais, cumulada com obrigação de fazer. Dispenso quanto ao mais o relatório tradicional, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. É sabido que o Juizado Especial tem competência para causas de menor complexidade, dentre elas, as que não excedam 40 salários-mínimos. O rol prescrito no art. 3º da Lei n. 9099/95 é taxativo. O valor da causa deve refletir o benefício buscado. Nos autos, o autor visa o cumprimento de um co

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 13:05

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 13:05

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

12/05/2022, 13:05

Conclusos para julgamento

12/05/2022, 11:40

Cancelada a movimentação processual

12/05/2022, 11:35

Audiência Una designada para 14/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.

09/05/2022, 16:24

Distribuído por sorteio

09/05/2022, 16:24
Documentos
Sentença
12/05/2022, 13:05