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0806123-61.2022.8.14.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 48.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
ELIANDRO PIRES MOREIRA
CPF 030.***.***-06
PRO MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVO LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 09:45Audiência Una cancelada para 14/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
09/02/2023, 09:45Processo Reativado
09/02/2023, 09:44Decorrido prazo de ELIANDRO PIRES MOREIRA em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 14:04Decorrido prazo de ELIANDRO PIRES MOREIRA em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 13:56Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 08:32Transitado em Julgado em 26/05/2022
27/05/2022, 08:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais, cumulada com obrigação de fazer. Dispenso quanto ao mais o relatório tradicional, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. É sabido que o Juizado Especial tem competência para causas de menor complexidade, dentre elas, as que não excedam 40 salários-mínimos. O rol prescrito no art. 3º da Lei n. 9099/95 é taxativo. O valor da causa deve refletir o benefício buscado. Nos autos, o autor visa o cumprimento de um co
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 13:05Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 13:05Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
12/05/2022, 13:05Conclusos para julgamento
12/05/2022, 11:40Cancelada a movimentação processual
12/05/2022, 11:35Audiência Una designada para 14/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
09/05/2022, 16:24Distribuído por sorteio
09/05/2022, 16:24Documentos
Sentença
•12/05/2022, 13:05