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0814196-04.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
TAPANA - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO TAPANA - PROPAZ - BELEM
AIRTON OLIVEIRA FACANHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2022, 16:03Transitado em Julgado em 19/09/2022
18/10/2022, 16:02Decorrido prazo de AIRTON OLIVEIRA FAÇANHA em 14/09/2022 23:59.
25/09/2022, 03:44Decorrido prazo de SINEY GOMES DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
11/09/2022, 01:37Juntada de Petição de termo de ciência
29/08/2022, 09:44Publicado Sentença em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P. Autos nº: 0814196-04.2021.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou,
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 08:39Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 08:39Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/08/2022, 10:38Conclusos para julgamento
09/08/2022, 22:00Cancelada a movimentação processual
09/08/2022, 22:00Decorrido prazo de SINEY GOMES DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
29/05/2022, 01:54Expedição de Certidão.
27/05/2022, 09:12Documentos
Despacho
•12/05/2022, 09:45
Despacho
•13/05/2022, 08:42
Sentença
•17/08/2022, 10:38
Sentença
•18/08/2022, 08:39