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0814196-04.2021.8.14.0401

Termo CircunstanciadoCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
TAPANA - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Autor
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO TAPANA - PROPAZ - BELEM
Autor
AIRTON OLIVEIRA FACANHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2022, 16:03

Transitado em Julgado em 19/09/2022

18/10/2022, 16:02

Decorrido prazo de AIRTON OLIVEIRA FAÇANHA em 14/09/2022 23:59.

25/09/2022, 03:44

Decorrido prazo de SINEY GOMES DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.

11/09/2022, 01:37

Juntada de Petição de termo de ciência

29/08/2022, 09:44

Publicado Sentença em 22/08/2022.

22/08/2022, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022

20/08/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P. Autos nº: 0814196-04.2021.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou,

19/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/08/2022, 08:39

Expedição de Outros documentos.

18/08/2022, 08:39

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

17/08/2022, 10:38

Conclusos para julgamento

09/08/2022, 22:00

Cancelada a movimentação processual

09/08/2022, 22:00

Decorrido prazo de SINEY GOMES DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.

29/05/2022, 01:54

Expedição de Certidão.

27/05/2022, 09:12
Documentos
Despacho
12/05/2022, 09:45
Despacho
13/05/2022, 08:42
Sentença
17/08/2022, 10:38
Sentença
18/08/2022, 08:39