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0804020-29.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ROMULO PINHO MORAES
Terceiro
ROMULO PINHO MORAES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROMULO PINHO MORAES em 07/06/2022 23:59.

12/06/2022, 03:39

Decorrido prazo de ROMULO PINHO MORAES em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:28

Arquivado Definitivamente

25/05/2022, 13:18

Ato ordinatório praticado

25/05/2022, 12:25

Publicado Decisão em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel

16/05/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

13/05/2022, 11:17

Determinado o Arquivamento

13/05/2022, 08:41

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 08:41

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 08:41

Conclusos para decisão

04/05/2022, 13:12

Juntada de Petição de petição

20/04/2022, 08:53

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 11:49

Distribuído por sorteio

09/03/2022, 22:07
Documentos
Decisão
13/05/2022, 08:41
Ato Ordinatório
25/05/2022, 12:25