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0804020-29.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ROMULO PINHO MORAES
ROMULO PINHO MORAES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROMULO PINHO MORAES em 07/06/2022 23:59.
12/06/2022, 03:39Decorrido prazo de ROMULO PINHO MORAES em 01/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:28Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 13:18Ato ordinatório praticado
25/05/2022, 12:25Publicado Decisão em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel
16/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
13/05/2022, 11:17Determinado o Arquivamento
13/05/2022, 08:41Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 08:41Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 08:41Conclusos para decisão
04/05/2022, 13:12Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 08:53Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 11:49Distribuído por sorteio
09/03/2022, 22:07Documentos
Decisão
•13/05/2022, 08:41
Ato Ordinatório
•25/05/2022, 12:25