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0812207-60.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS
IZABELLA DOMINGUES BONIFACIO
CPF 004.***.***-06
VANIA DA CUNHA BATISTA
CPF 001.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de IZABELLA DOMINGUES BONIFACIO em 14/09/2022 23:59.
25/09/2022, 03:41Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 13:30Expedição de Certidão.
20/09/2022, 10:53Decorrido prazo de VANIA DA CUNHA BATISTA em 06/09/2022 23:59.
11/09/2022, 01:46Juntada de Petição de termo de ciência
31/08/2022, 10:41Publicado Sentença em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P. Autos nº: 0812207-60.2021.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou,
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 08:36Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 08:36Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/08/2022, 10:38Cancelada a movimentação processual
09/08/2022, 21:57Conclusos para julgamento
09/08/2022, 21:57Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS em 23/05/2022 23:59.
29/05/2022, 01:54Expedição de Certidão.
26/05/2022, 13:34Documentos
Despacho
•12/05/2022, 09:45
Despacho
•13/05/2022, 08:47
Sentença
•17/08/2022, 10:38
Sentença
•18/08/2022, 08:36