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0814885-87.2021.8.14.0000
Agravo de Execução PenalLivramento condicionalPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Partes do Processo
DEIBSON ALVES DOS SANTOS
EXECUCAO PENAL
JUSTICA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
ARTHEMIO MEDEIROS LINS LEAL
OAB/PA 8283•Representa: ATIVO
SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA
OAB/PA 24782•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria nº 699/2026-GP de 11 de março de 2026)
13/03/2026, 14:37Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1306 foi retirado e o Assunto de id 1316 foi incluído.
02/08/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
02/06/2022, 10:10Baixa Definitiva
02/06/2022, 10:10Transitado em Julgado em 02/06/2022
02/06/2022, 10:05Decorrido prazo de DEIBSON ALVES DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 00:13Publicado Ementa em 17/05/2022.
17/05/2022, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/05/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ADIMPLIDO. COMETIMENTO DE DIVERSAS FALTAS GRAVES DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES. REQUISITO OBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO QUE DEVE SER AFERIDO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) alterou um dos requisitos para a concessão do livramento condicional. No inciso II, do art. 83 do Código Penal, pas
16/05/2022, 00:00Juntada de Petição de certidão
13/05/2022, 12:15Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:30Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:30Conhecido o recurso de DEIBSON ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE), JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA - CPF: 057.679.702-20 (PROCURADOR) e não-provido
12/05/2022, 10:13Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
10/05/2022, 12:06Juntada de Petição de certidão
05/05/2022, 09:05Documentos
Documento de Comprovação
•16/12/2021, 11:10
Documento de Comprovação
•16/12/2021, 11:10
Despacho
•11/01/2022, 12:38
Despacho
•03/02/2022, 10:35
Ato Ordinatório
•07/02/2022, 09:04
Despacho
•07/02/2022, 09:05
Acórdão
•12/05/2022, 10:13