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0814885-87.2021.8.14.0000

Agravo de Execução PenalLivramento condicionalPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Partes do Processo
DEIBSON ALVES DOS SANTOS
Autor
EXECUCAO PENAL
Reu
JUSTICA PUBLICA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ARTHEMIO MEDEIROS LINS LEAL
OAB/PA 8283Representa: ATIVO
SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA
OAB/PA 24782Representa: ATIVO
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria nº 699/2026-GP de 11 de março de 2026)

13/03/2026, 14:37

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1306 foi retirado e o Assunto de id 1316 foi incluído.

02/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

02/06/2022, 10:10

Baixa Definitiva

02/06/2022, 10:10

Transitado em Julgado em 02/06/2022

02/06/2022, 10:05

Decorrido prazo de DEIBSON ALVES DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.

02/06/2022, 00:13

Publicado Ementa em 17/05/2022.

17/05/2022, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

17/05/2022, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ADIMPLIDO. COMETIMENTO DE DIVERSAS FALTAS GRAVES DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES. REQUISITO OBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO QUE DEVE SER AFERIDO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) alterou um dos requisitos para a concessão do livramento condicional. No inciso II, do art. 83 do Código Penal, pas

16/05/2022, 00:00

Juntada de Petição de certidão

13/05/2022, 12:15

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 09:30

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 09:30

Conhecido o recurso de DEIBSON ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE), JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA - CPF: 057.679.702-20 (PROCURADOR) e não-provido

12/05/2022, 10:13

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

10/05/2022, 12:06

Juntada de Petição de certidão

05/05/2022, 09:05
Documentos
Documento de Comprovação
16/12/2021, 11:10
Documento de Comprovação
16/12/2021, 11:10
Despacho
11/01/2022, 12:38
Despacho
03/02/2022, 10:35
Ato Ordinatório
07/02/2022, 09:04
Despacho
07/02/2022, 09:05
Acórdão
12/05/2022, 10:13