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0030830-69.2011.8.14.0301
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2011
Valor da Causa
R$ 2.882,75
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
MANOEL LUIZ ANDRADE DA SILVA
CPF 061.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 14:14Decorrido prazo de MANOEL LUIZ ANDRADE DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
28/07/2023, 14:14Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 12:18Juntada de certidão trânsito em julgado
10/02/2023, 12:17Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 16:14Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 01:16Juntada de Petição de termo de ciência
27/06/2022, 10:47Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0030830-69.2011.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:42Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:42Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2022, 09:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2021, 14:08Conclusos para julgamento
25/09/2021, 04:11Documentos
Decisão
•20/05/2021, 14:14
Intimação de Decisão
•30/07/2021, 08:03
Sentença
•04/10/2021, 14:08
Sentença
•13/05/2022, 09:42