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0805017-51.2022.8.14.0000

Habeas Corpus CriminalPrisão Domiciliar / EspecialDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargadora PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA
Partes do Processo
HEMERSON SOUZA DA SILVA
Autor
HEMERSON SOUZA DA SILVA
Terceiro
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
Terceiro
Advogados / Representantes
GISÉLIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS
OAB/PA 13576Representa: ATIVO
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria nº 700/ 2026-GP de 11 de março de 2026)

12/03/2026, 16:51

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)

20/08/2025, 15:38

Arquivado Definitivamente

02/06/2022, 09:09

Baixa Definitiva

02/06/2022, 09:08

Transitado em Julgado em 02/06/2022

02/06/2022, 09:07

Decorrido prazo de HEMERSON SOUZA DA SILVA em 01/06/2022 23:59.

02/06/2022, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

17/05/2022, 00:02

Publicado Acórdão em 17/05/2022.

17/05/2022, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0805017-51.2022.8.14.0000 PACIENTE: HEMERSON SOUZA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: EXECUÇÃO PENAL DE BELÉM REGIME SEMIABERTO FECHADO RELATOR(A): Desembargadora MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FASE DE EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA DE OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 654, §2º, DO CPP. CONCESSÃO

16/05/2022, 00:00

Juntada de Petição de certidão

13/05/2022, 13:19

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 09:44

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 09:44

Ato ordinatório praticado

12/05/2022, 15:49

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a EXECUÇÃO PENAL DE BELÉM REGIME SEMIABERTO FECHADO (AUTORIDADE COATORA)

12/05/2022, 15:05

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

12/05/2022, 14:16
Documentos
Documento de Comprovação
16/04/2022, 11:28
Decisão
16/04/2022, 14:12
Decisão
16/04/2022, 14:44
Decisão
18/04/2022, 08:45
Ato Ordinatório
29/04/2022, 12:42
Decisão
29/04/2022, 12:45
Ato Ordinatório
30/04/2022, 10:09
Informação de autoridade coatora
30/04/2022, 10:09
Informação de autoridade coatora
30/04/2022, 10:09
Acórdão
12/05/2022, 15:05
Ato Ordinatório
12/05/2022, 15:49
Acórdão
13/05/2022, 09:44