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0835917-84.2022.8.14.0301
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
RENATA DOS SANTOS SILVA
CPF 056.***.***-78
Advogados / Representantes
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
OAB/GO 38557•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Certidão em 24/03/2023.
24/03/2023, 03:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
24/03/2023, 03:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que considerando a sentença de extinção de id 89037407, procedo à expedição de alvará judicial, no valor de R$ 5,493,66, em favor do patrono da parte autora, Dr. Fabio Luiz Seixas Sotero de Oliveira, conforme dados bancários indicados na petição lançada ao id n. 82599890 e procuração de id 56806009. Após, não havendo pendências, os presentes autos serão arquivados. DOU FÉ. Seguem extrato e alvará anexos. Belém, 22/03/2023 Secretaria
23/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 12:30Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 12:29Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 12:29Expedição de Certidão.
22/03/2023, 12:28Publicado Sentença em 21/03/2023.
21/03/2023, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
21/03/2023, 02:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que a requerida efetuou o pagamento da condenação, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte requerente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do clie
20/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 12:39Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 12:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/03/2023, 10:39Cancelada a movimentação processual
17/03/2023, 10:24Conclusos para julgamento
17/03/2023, 10:24Documentos
Sentença
•30/08/2022, 13:55
Sentença
•30/08/2022, 13:58
Sentença
•27/09/2022, 08:15
Petição
•03/10/2022, 09:27
Sentença
•17/03/2023, 10:39
Sentença
•17/03/2023, 12:39