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0805411-19.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
Em segredo de justiça
EBERSON LOPES
CPF 017.***.***-27
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 10:07Transitado em Julgado em 02/06/2022
03/06/2022, 10:06Juntada de Petição de Sob sigilo
01/06/2022, 11:37Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:43Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0805411-19.2022.8.14.0401 Decisão: Os presentes autos de TCO foram distribuídos para este Juizado Especial Criminal com o objetivo de apurar a suposta ocorrência da conduta delituosa prevista no art. 28, da Lei 11.343/2006, qual seja, porte de droga para consumo pessoal, em que figura como autor do fato EBERSON LOPES. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, por entender que o fato investigado é materialmente a
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:20Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:20Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2022, 12:51Conclusos para julgamento
02/05/2022, 17:12Expedição de Certidão.
02/05/2022, 17:09Juntada de Petição de Sob sigilo
01/05/2022, 21:09Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 11:46Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 09:41Documentos
Despacho
•04/04/2022, 09:41
Despacho
•08/04/2022, 11:46
Sentença
•12/05/2022, 12:51
Sentença
•13/05/2022, 10:20