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0805411-19.2022.8.14.0401

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
Autor
Em segredo de justiça
Terceiro
EBERSON LOPES
CPF 017.***.***-27
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 10:07

Transitado em Julgado em 02/06/2022

03/06/2022, 10:06

Juntada de Petição de Sob sigilo

01/06/2022, 11:37

Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:43

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0805411-19.2022.8.14.0401 Decisão: Os presentes autos de TCO foram distribuídos para este Juizado Especial Criminal com o objetivo de apurar a suposta ocorrência da conduta delituosa prevista no art. 28, da Lei 11.343/2006, qual seja, porte de droga para consumo pessoal, em que figura como autor do fato EBERSON LOPES. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, por entender que o fato investigado é materialmente a

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:20

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:20

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/05/2022, 12:51

Conclusos para julgamento

02/05/2022, 17:12

Expedição de Certidão.

02/05/2022, 17:09

Juntada de Petição de Sob sigilo

01/05/2022, 21:09

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 11:46

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2022, 09:41
Documentos
Despacho
04/04/2022, 09:41
Despacho
08/04/2022, 11:46
Sentença
12/05/2022, 12:51
Sentença
13/05/2022, 10:20