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0005141-92.2020.8.14.0952

Termo CircunstanciadoCrimes contra as Relações de ConsumoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELEM
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO PARA
Autor
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIO
Reu
THALITA DE SOUSA RAMOS SANTOS BRITO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/09/2022, 16:11

Transitado em Julgado em 13/06/2022

31/08/2022, 22:31

Juntada de Petição de termo de ciência

01/06/2022, 11:39

Juntada de Petição de petição

23/05/2022, 14:29

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0005141-92.2020.8.14.0401 Sentença: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa prevista no art. 71 do CDC, em que figuram como autor do fato a empresa EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e como vítima THALITA DE SOUSA RAMOS SANTOS BRITO. O Ministério Público, em manifestação (id. 52653627), requereu arquivamento do feito alegando a impossibilidade de uma pessoa jur

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:23

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:23

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/05/2022, 12:53

Conclusos para julgamento

11/03/2022, 13:46

Juntada de Petição de petição

10/03/2022, 20:46

Expedição de Outros documentos.

17/02/2022, 13:17

Proferido despacho de mero expediente

17/02/2022, 10:30

Conclusos para despacho

16/02/2022, 15:50
Documentos
Decisão
11/02/2022, 21:12
Despacho
17/02/2022, 10:30
Despacho
17/02/2022, 13:17
Sentença
12/05/2022, 12:53
Sentença
13/05/2022, 10:22