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0005141-92.2020.8.14.0952
Termo CircunstanciadoCrimes contra as Relações de ConsumoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELEM
MINISTERIO PUBLICO DO PARA
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIO
THALITA DE SOUSA RAMOS SANTOS BRITO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2022, 16:11Transitado em Julgado em 13/06/2022
31/08/2022, 22:31Juntada de Petição de termo de ciência
01/06/2022, 11:39Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 14:29Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0005141-92.2020.8.14.0401 Sentença: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa prevista no art. 71 do CDC, em que figuram como autor do fato a empresa EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e como vítima THALITA DE SOUSA RAMOS SANTOS BRITO. O Ministério Público, em manifestação (id. 52653627), requereu arquivamento do feito alegando a impossibilidade de uma pessoa jur
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:23Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:23Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2022, 12:53Conclusos para julgamento
11/03/2022, 13:46Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 20:46Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 13:17Proferido despacho de mero expediente
17/02/2022, 10:30Conclusos para despacho
16/02/2022, 15:50Documentos
Decisão
•11/02/2022, 21:12
Despacho
•17/02/2022, 10:30
Despacho
•17/02/2022, 13:17
Sentença
•12/05/2022, 12:53
Sentença
•13/05/2022, 10:22