Voltar para busca
0016331-56.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAtentado contra a segurança de transporte públicoCrimes contra a Incolumidade PúblicaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA FLUVIAL
DELEGACIA DE POLICIA FLUVIAL - BELEM
EDSON OLIVEIRA DE QUEIROS
CPF 021.***.***-78
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 10:26Transitado em Julgado em 02/06/2022
03/06/2022, 10:26Juntada de Petição de termo de ciência
01/06/2022, 11:40Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA FLUVIAL - BELÉM em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:05Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal Processo nº 0016331-56.2020.8.14.0401 Decisão: Adoto como relatório o que consta nos autos com base no dispositivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Tratam os autos de TCO instaurado para apurar a suposta ocorrência do crime previsto no art. 262 do Decreto Lei nº 2.848/40, em detrimento de EDSON OLIVEIRA DE QUEIROS. O órgão ministerial manifestou-se pelo arquivamento dos autos, alegando atipicidade da conduta apontada como delituosa em razã
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:23Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:23Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2022, 13:08Conclusos para julgamento
08/04/2022, 12:24Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 20:42Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 13:40Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 08:12Audiência Preliminar realizada para 16/02/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
18/02/2022, 11:54Documentos
Despacho
•21/02/2022, 08:12
Despacho
•10/03/2022, 13:40
Sentença
•12/05/2022, 13:08
Sentença
•13/05/2022, 10:23