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0805442-39.2022.8.14.0401

Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DO GUAMA
Autor
DAYANNY ANDREZA DUARTE CORREA
CPF 051.***.***-40
Reu
DILCILENE SOUZA DA SILVA
CPF 649.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 10:05

Transitado em Julgado em 02/06/2022

03/06/2022, 10:05

Juntada de Petição de termo de ciência

01/06/2022, 11:45

Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 02:05

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4º Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0805442-39.2022.8.14.0401 Capitulação Penal: artigo 180 § 3º do CPB. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados ao id. 89159575. Faz razão as alegações do Órgão Ministerial, pois havendo a devolução do objeto, inexiste prejuízo, resultando evidente a atipicidade material sob a ó

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:28

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:28

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/05/2022, 13:29

Conclusos para julgamento

02/05/2022, 17:12

Expedição de Certidão.

02/05/2022, 17:09

Juntada de Petição de petição

01/05/2022, 21:08

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 11:46

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2022, 09:42
Documentos
Despacho
04/04/2022, 09:42
Despacho
08/04/2022, 11:46
Sentença
12/05/2022, 13:29
Sentença
13/05/2022, 10:28