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0805442-39.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DO GUAMA
DAYANNY ANDREZA DUARTE CORREA
CPF 051.***.***-40
DILCILENE SOUZA DA SILVA
CPF 649.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 10:05Transitado em Julgado em 02/06/2022
03/06/2022, 10:05Juntada de Petição de termo de ciência
01/06/2022, 11:45Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:05Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4º Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0805442-39.2022.8.14.0401 Capitulação Penal: artigo 180 § 3º do CPB. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados ao id. 89159575. Faz razão as alegações do Órgão Ministerial, pois havendo a devolução do objeto, inexiste prejuízo, resultando evidente a atipicidade material sob a ó
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:28Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:28Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2022, 13:29Conclusos para julgamento
02/05/2022, 17:12Expedição de Certidão.
02/05/2022, 17:09Juntada de Petição de petição
01/05/2022, 21:08Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 11:46Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 09:42Documentos
Despacho
•04/04/2022, 09:42
Despacho
•08/04/2022, 11:46
Sentença
•12/05/2022, 13:29
Sentença
•13/05/2022, 10:28