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0809943-70.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA CREMACAO
ANA LUCIA MARTINS
CPF 942.***.***-68
JOSIANE MIRANDA LIMA
CPF 031.***.***-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 10:29Transitado em Julgado em 02/06/2022
03/06/2022, 10:28Juntada de Petição de termo de ciência
02/06/2022, 16:13Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:05Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0809943-70.2021.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta prática do crime de difamação, previsto no art. 139 do CPB. Nesse sentido, o direito de oferecer queixa (ação penal privada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art.
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:50Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:50Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
12/05/2022, 13:39Conclusos para julgamento
02/05/2022, 17:14Expedição de Certidão.
02/05/2022, 17:10Juntada de Petição de petição
01/05/2022, 20:42Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 11:43Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 08:47Documentos
Despacho
•03/08/2021, 14:20
Despacho
•17/08/2021, 10:36
Despacho
•04/04/2022, 08:47
Despacho
•08/04/2022, 11:43
Sentença
•12/05/2022, 13:39
Sentença
•13/05/2022, 10:50