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0801932-51.2019.8.14.0133

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2020
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Gabinete TR 03 (1ª Turma Recursal)
Partes do Processo
RAYANE SORAIA MELO DA COSTA
CPF 024.***.***-50
Autor
AYMORE FINANCIAMENTOS
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
GRUPO RECOVERY BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE VINICIUS DE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LUCIANO DA SILVA BURATTO
OAB/SP 179235Representa: PASSIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/PA 21114Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo

14/06/2022, 09:36

Transitado em Julgado em 13/06/2022

14/06/2022, 09:35

Decorrido prazo de RAYANE SORAIA MELO DA COSTA em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 00:08

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 07/06/2022 23:59.

08/06/2022, 00:12

Decorrido prazo de RAYANE SORAIA MELO DA COSTA em 07/06/2022 23:59.

08/06/2022, 00:12

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 06/06/2022 23:59.

07/06/2022, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

17/05/2022, 00:05

Publicado Intimação em 17/05/2022.

17/05/2022, 00:05

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:56

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:56

Expedição de Carta.

13/05/2022, 10:56

Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I - CNPJ: 09.263.012/0001-83 (RECORRIDO) e provido em parte

11/05/2022, 10:10

Juntada de Petição de certidão de julgamento

27/04/2022, 15:08

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 14:07

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

21/03/2022, 14:04
Documentos
Decisão
05/11/2019, 10:53
Sentença
02/12/2019, 10:55
Sentença
02/12/2019, 11:21
Acórdão
11/05/2022, 10:10