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0000563-69.2012.8.14.0046

Cumprimento de sentençaIndenizaçao por Dano MoralResponsabilidade Civil do EmpregadorDIREITO DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2012
Valor da Causa
R$ 11.137,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
LUIZ SALVADOR DE LIMA
CPF 269.***.***-30
Autor
Advogados / Representantes
SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ
OAB/MA 7303Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/01/2023, 09:41

Transitado em Julgado em 16/01/2022

16/01/2023, 09:40

Juntada de Alvará

15/12/2022, 13:28

Juntada de Petição de petição

29/11/2022, 11:16

Publicado Decisão em 24/11/2022.

24/11/2022, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022

24/11/2022, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000563-69.2012.8.14.0046. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1. Considerando o pagamento espontâneo da condenação pela parte ré, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar sua concordância quanto aos valores depositados, ou, em caso de discordância, apresentar pedido de cumprimento de sentença pertinente, no prazo de cinco dias. 2. Havendo concordância quanto aos valores depositados, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do requerente para

23/11/2022, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

22/11/2022, 09:01

Expedição de Outros documentos.

22/11/2022, 09:01

Expedição de Outros documentos.

22/11/2022, 09:01

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

21/11/2022, 15:29

Conclusos para decisão

21/11/2022, 15:27

Cancelada a movimentação processual

21/11/2022, 15:27

Juntada de Petição de petição

08/11/2022, 17:07

Expedição de Outros documentos.

27/07/2022, 15:30
Documentos
Documento de Migração
15/01/2020, 09:28
Acórdão
11/05/2022, 10:10
Decisão
22/11/2022, 09:01