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0000563-69.2012.8.14.0046
Cumprimento de sentençaIndenizaçao por Dano MoralResponsabilidade Civil do EmpregadorDIREITO DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2012
Valor da Causa
R$ 11.137,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ SALVADOR DE LIMA
CPF 269.***.***-30
Advogados / Representantes
SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ
OAB/MA 7303•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2023, 09:41Transitado em Julgado em 16/01/2022
16/01/2023, 09:40Juntada de Alvará
15/12/2022, 13:28Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 11:16Publicado Decisão em 24/11/2022.
24/11/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000563-69.2012.8.14.0046. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1. Considerando o pagamento espontâneo da condenação pela parte ré, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar sua concordância quanto aos valores depositados, ou, em caso de discordância, apresentar pedido de cumprimento de sentença pertinente, no prazo de cinco dias. 2. Havendo concordância quanto aos valores depositados, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do requerente para
23/11/2022, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
22/11/2022, 09:01Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 09:01Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 09:01Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2022, 15:29Conclusos para decisão
21/11/2022, 15:27Cancelada a movimentação processual
21/11/2022, 15:27Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 17:07Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 15:30Documentos
Documento de Migração
•15/01/2020, 09:28
Acórdão
•11/05/2022, 10:10
Decisão
•22/11/2022, 09:01