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0804751-25.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
HELTON WINDSON FERREIRA NEVES
MARCIA CRISTINA COSTA NEVES
HELTON WINDSON FERREIRA NEVES
MARCIA CRISTINA COSTA NEVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 13:36Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 13:36Decorrido prazo de HELTON WINDSON FERREIRA NEVES em 27/06/2022 23:59.
28/07/2023, 13:36Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA COSTA NEVES em 27/06/2022 23:59.
28/07/2023, 13:36Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 11:26Arquivado Definitivamente
08/09/2022, 13:14Decorrido prazo de HELTON WINDSON FERREIRA NEVES em 01/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:27Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 08:30Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 11:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2022, 11:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2022, 11:00Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] Processo nº. 0804751-25.2022.8.14.0401 SENTENÇA MARCIA CRISTINA COSTA NEVES, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de HELTON WINDSON FERREIRA NEVES, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica. Em id 54715691, foram deferidas, liminarmente, medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima. Em id 55647958, a
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 11:49Documentos
Decisão
•21/03/2022, 10:03
Decisão
•21/03/2022, 12:01
Sentença
•13/05/2022, 11:49
Sentença
•23/05/2022, 11:00