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0805733-39.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
NAARA IZABEL COSTA MAIA
ROBERTO FELIPE MAIA
ROBERTO FELIPE MAIA
NAARA IZABEL COSTA MAIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 13:36Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 10:26Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 11:01Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 10:51Juntada de identificação de ar
20/06/2022, 06:28Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 12:21Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 08:27Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 11:02Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2022, 11:02Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2022, 11:02Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 19:58Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER [Ameaça ] Processo nº. 0805733-39.2022.8.14.0401 SENTENÇA NAARA IZABEL COSTA MAIA, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de ROBERTO FELIPE MAIA, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica. Em id 56646352, foram deferidas, liminarmente, medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima. Em id 59765653, a Requerente pleiteou a revogação das medidas protetivas
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 11:49Documentos
Decisão
•04/04/2022, 20:47
Despacho
•12/04/2022, 14:47
Despacho
•13/04/2022, 12:34
Sentença
•13/05/2022, 11:49
Sentença
•23/05/2022, 11:02