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0805733-39.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
NAARA IZABEL COSTA MAIA
Terceiro
ROBERTO FELIPE MAIA
Terceiro
ROBERTO FELIPE MAIA
Reu
NAARA IZABEL COSTA MAIA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de identificação de ar

28/07/2023, 13:36

Juntada de Petição de petição

04/07/2023, 10:26

Juntada de Petição de petição

19/05/2023, 11:01

Juntada de Petição de petição

19/05/2023, 10:51

Juntada de identificação de ar

20/06/2022, 06:28

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 12:21

Juntada de Petição de termo de ciência

24/05/2022, 08:27

Expedição de Outros documentos.

23/05/2022, 11:02

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

23/05/2022, 11:02

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

23/05/2022, 11:02

Juntada de Petição de petição

20/05/2022, 19:58

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER [Ameaça ] Processo nº. 0805733-39.2022.8.14.0401 SENTENÇA NAARA IZABEL COSTA MAIA, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de ROBERTO FELIPE MAIA, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica. Em id 56646352, foram deferidas, liminarmente, medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima. Em id 59765653, a Requerente pleiteou a revogação das medidas protetivas

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 11:49
Documentos
Decisão
04/04/2022, 20:47
Despacho
12/04/2022, 14:47
Despacho
13/04/2022, 12:34
Sentença
13/05/2022, 11:49
Sentença
23/05/2022, 11:02