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0801179-56.2021.8.14.0123

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2021
Valor da Causa
R$ 36.296,10
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
HORTENCIA CLAUDINO DOS SANTOS
CPF 904.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
AMANDA LIMA SILVA
OAB/PA 29834Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2022, 16:32

Transitado em Julgado em 20/07/2022

05/09/2022, 16:31

Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 20/07/2022 23:59.

23/07/2022, 02:07

Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 18/07/2022 23:59.

22/07/2022, 13:52

Publicado Sentença em 27/06/2022.

27/06/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022

25/06/2022, 04:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801179-56.2021.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não foi cumprida, conforme certidão acostada Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado

24/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/06/2022, 09:58

Expedição de Outros documentos.

23/06/2022, 09:58

Juntada de Petição de petição

24/05/2022, 09:33

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801179-56.2021.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não foi cumprida, conforme certidão acostada Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 11:50

Indeferida a petição inicial

13/05/2022, 11:50
Documentos
Despacho
30/07/2021, 10:02
Sentença
13/05/2022, 11:50
Sentença
23/06/2022, 09:58