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0801158-16.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.250,67
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
CONDOMINIO CITTA MARIS
CNPJ 24.***.***.0001-18
CONDOMINIO CITTA MARIS
JEDRYANE LYNE JESUS DE MIRANDA
CPF 644.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 11:10Transitado em Julgado em 13/05/2022
18/05/2022, 20:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 01:56Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801158-16.2022.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos. Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 13 de maio de 2022. GERA
16/05/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 13:30Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/05/2022, 12:58Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 12:58Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 12:58Conclusos para julgamento
09/05/2022, 11:09Audiência Una cancelada para 17/05/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
09/05/2022, 11:08Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 08:10Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/05/2022, 08:55Juntada de Petição de diligência
03/05/2022, 08:55Recebido o Mandado para Cumprimento
19/04/2022, 11:30Documentos
Decisão
•13/04/2022, 10:14
Sentença
•13/05/2022, 12:58