Voltar para busca
0852577-90.2021.8.14.0301
Apelacao Remessa NecessariaRemoçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
CPF 024.***.***-31
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-50
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
WALERIA MARIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 10314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
26/01/2026, 11:28Baixa Definitiva
22/01/2026, 13:31Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 11:05Decorrido prazo de ALESSANDRO SEREJO DA SILVA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
04/11/2025, 00:27Publicado Acórdão em 04/11/2025.
04/11/2025, 00:27Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 15:17Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 15:17Conhecido o recurso de ALESSANDRO SEREJO DA SILVA - CPF: 942.916.402-34 (APELADO) e não-provido
31/10/2025, 14:37Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
29/10/2025, 14:15Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 15:07Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 15:56Inclusão em pauta para julgamento de mérito
07/10/2025, 15:55Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
02/10/2025, 09:05Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
02/10/2025, 09:00Documentos
Decisão
•08/09/2021, 09:05
Decisão
•08/09/2021, 11:59
Decisão do 2º Grau
•23/10/2021, 07:53
Despacho
•09/11/2021, 16:06
Despacho
•30/11/2021, 10:12
Sentença
•13/05/2022, 10:31
Sentença
•13/05/2022, 15:01
Despacho
•10/01/2023, 09:58
Decisão
•25/11/2024, 18:33
Decisão
•26/11/2024, 10:47
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 08:46
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 08:46
Acórdão
•31/10/2025, 14:37
Acórdão
•31/10/2025, 15:17