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0003519-15.2013.8.14.0049
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Partes do Processo
MARISTELA DO SOCORRO DE DEUS MAGALHAES
ERIKA PEREIRA DE LIMA
Advogados / Representantes
MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA
OAB/PA 10491•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 11:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/05/2025, 09:53Juntada de Petição de certidão de custas
26/05/2025, 09:53Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
23/05/2025, 12:56Processo Reativado
23/05/2025, 12:56Expedição de Certidão.
21/05/2025, 09:13Decorrido prazo de MARISTELA DO SOCORRO DE DEUS MAGALHAES em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:05Decorrido prazo de MARISTELA DO SOCORRO DE DEUS MAGALHAES em 26/05/2022 23:59.
29/05/2022, 01:06Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 13:52Publicado Decisão em 17/05/2022.
18/05/2022, 03:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 03:47Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
16/05/2022, 08:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. H. Defiro a gratuidade pugnada. Cancele-se a cobrança das custas. Arquivem-se os autos. Sta. Izabel, 6 de maio de 2022 IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito.
16/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
14/05/2022, 10:01Expedição de Outros documentos.
14/05/2022, 10:01Documentos
Documento de Migração
•19/04/2021, 09:52
Decisão
•06/05/2022, 15:48
Decisão
•14/05/2022, 10:01