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0003364-29.2018.8.14.0116

Remessa Necessária CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 24.411,38
Orgao julgador
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Partes do Processo
ALTAIDES VALADARES DA SILVA
CPF 425.***.***-87
Autor
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRA DA SILVA E SILVA
OAB/PA 15369Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo

11/12/2024, 16:09

Baixa Definitiva

11/12/2024, 16:08

Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.

07/12/2024, 00:11

Decorrido prazo de ALTAIDES VALADARES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.

15/11/2024, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024

23/10/2024, 00:02

Publicado Decisão em 23/10/2024.

23/10/2024, 00:02

Expedição de Outros documentos.

21/10/2024, 09:21

Expedição de Outros documentos.

21/10/2024, 09:21

Declarada incompetência

17/10/2024, 10:50

Conclusos ao relator

02/10/2024, 10:54

Recebidos os autos

02/10/2024, 10:49

Distribuído por sorteio

02/10/2024, 10:49
Documentos
Decisão
27/07/2021, 10:59
Decisão
14/05/2022, 14:22
Sentença
15/04/2024, 14:18
Decisão
17/10/2024, 10:50
Decisão
21/10/2024, 09:21