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0806870-56.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO JURUNAS
BENEDITO DUARTE LOPES
CPF 083.***.***-04
LIDIO CHAVES DA CONCEICAO
CPF 169.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BENEDITO DUARTE LOPES em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:31Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 12:55Transitado em Julgado em 17/08/2023
18/08/2023, 12:46Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
05/08/2023, 01:22Juntada de Petição de termo de ciência
04/08/2023, 10:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC. Nº. 0806870-56.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: BENEDITO DUARTE LOPES VÍTIMA: LÍDIO CHAVES DA CONCEIÇÃO ART. 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 02/08/2023, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
04/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 15:28Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 15:28Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
03/08/2023, 12:31Audiência Preliminar realizada para 02/08/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
02/08/2023, 14:01Expedição de Certidão.
13/07/2023, 11:15Expedição de Certidão.
03/04/2023, 08:58Decorrido prazo de LIDIO CHAVES DA CONCEICAO em 12/12/2022 23:59.
20/12/2022, 04:11Juntada de identificação de ar
12/12/2022, 06:11Documentos
Despacho
•16/05/2022, 08:58
Despacho
•16/05/2022, 19:58
Ato Ordinatório
•08/11/2022, 14:40
Despacho
•18/11/2022, 08:34
Despacho
•18/11/2022, 08:54
Sentença
•03/08/2023, 12:31
Sentença
•03/08/2023, 15:28