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0801435-03.2017.8.14.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2017
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO AMARAL DOS SANTOS
CPF 451.***.***-15
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ELIAS VIANA DE CARVALHO
OAB/PA 26896Representa: ATIVO
LUAN DIMY RODRIGUES QUARESMA
OAB/PA 24857Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/12/2022, 13:04

Ato ordinatório praticado

15/12/2022, 13:04

Transitado em Julgado em 02/06/2022

15/12/2022, 13:02

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AMARAL DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:35

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:34

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:34

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:34

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:34

Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:34

Publicado Intimação em 18/05/2022.

19/05/2022, 03:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022

19/05/2022, 03:48

Publicado Intimação em 18/05/2022.

19/05/2022, 03:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022

19/05/2022, 03:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0801435-03.2017.8 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. Sentença proferida em ato contínuo, logo após audiência de instrução virtual, conforme art. 28 da Lei 9.099/95, c/c art. 12, §2º, I do NCPC. A parte autora, qualificada nos autos, ajuíza a presente ação em face da instituição bancária requerida, aduzindo, em síntese, que ocorreram descontos em sua remuneração/aposentadoria/pensão, decorrente de vários empr

17/05/2022, 00:00
Documentos
Documento de Comprovação
22/12/2017, 16:08
Documento de Comprovação
22/12/2017, 16:08
Decisão
25/10/2018, 08:16
Decisão
08/11/2018, 11:57
Sentença
11/05/2022, 15:23
Ato Ordinatório
15/12/2022, 13:04