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0012949-35.2016.8.14.0065
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Xinguara
Partes do Processo
ADRIANO ANTONIO LIMA TELES
O ESTADO
Advogados / Representantes
LEONARDO COSTA DE CASTRO
OAB/PA 615•Representa: PASSIVO
CRISTIANO PROCOPIO DE OLIVEIRA
OAB/PA 15594•Representa: PASSIVO
EDSON FLAVIO SILVA COUTINHO
OAB/PA 23824•Representa: PASSIVO
BRUNO ASSUNCAO PAIVA
OAB/GO 37045•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/12/2024, 13:46Juntada de certidão de trânsito em julgado
17/12/2024, 13:45Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 10:41Conclusos para decisão
17/12/2024, 09:58Processo Desarquivado
17/12/2024, 09:55Juntada de Informações
21/03/2024, 11:51Decorrido prazo de ADRIANO ANTONIO LIMA TELES em 25/10/2023 23:59.
29/10/2023, 00:55Arquivado Provisoramente
24/10/2023, 10:39Juntada de Ofício
24/10/2023, 10:38Publicado Decisão em 19/10/2023.
20/10/2023, 09:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 09:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0012949-35.2016.8.14.0065. DECISÃO Considerando que foi arbitrada fiança no presente feito, DETERMINO: 01. OFICIE-SE à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, a fim de que o valor da fiança recolhida nos autos seja transferido para a conta judicial vinculada
18/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 17:15Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2023, 17:15Conclusos para decisão
17/10/2023, 10:23Documentos
Sentença
•04/06/2022, 10:07
Sentença
•05/07/2023, 17:21
Sentença
•21/09/2023, 13:54
Decisão
•17/10/2023, 17:15