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0001011-86.2005.8.14.0046
Execucao FiscalValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2007
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL UNIAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARARANDEUA LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-10
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARARANDEUA LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARARANDEUA LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoriamente
10/06/2025, 12:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 01:28Publicado Decisão em 11/07/2023.
13/07/2023, 01:28Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 18:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001011-86.2005.8.14.0046. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1. Considerando o pedido da parte exequente, SUSPENDO o processo pelo período de UM ANO, para que a parte credora busque bens para cumprir a finalidade do feito, podendo, inclusive, manejar petições nesse ínterim, desde que com essa finalidade eficaz (art. 921, §1º do CPC/art. 40 da Lei 6.830/80). 2. Ultrapassado o período de 1 (um ano), arquive-se provisoriamente os autos pelo período
10/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 15:20Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 15:20Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/07/2023, 15:20Conclusos para decisão
31/08/2022, 09:04Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:24Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ARARANDEUA LTDA. em 08/06/2022 23:59.
09/06/2022, 05:26Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 13:28Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
19/05/2022, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas as partes para ciência sobre a migração do feito para o sistema PJE. Prazo de 05 dias para manifestações, em seguida seguirá os autos para cumprimento ou para conclusão, conforme o caso. 3 – Cumpra-se. Rondon do Pará,03 de maio de 2022 LUANA DE MÉLO GOMES 1ª Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará/PA
17/05/2022, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•03/05/2022, 09:53
Ato Ordinatório
•16/05/2022, 11:03
Decisão
•07/07/2023, 15:20