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0000840-95.2006.8.14.0046
Execucao FiscalValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2007
Valor da Causa
R$ 264.722,93
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
24/03/2025, 00:22Arquivado Definitivamente
22/01/2025, 12:54Transitado em Julgado em 22/01/2025
22/01/2025, 12:53Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 10:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/01/2025, 10:01Conclusos para julgamento
15/01/2025, 09:30Cancelada a movimentação processual
15/01/2025, 09:30Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 14:42Decorrido prazo de AGRIMCO AGRO INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA em 08/06/2022 23:59.
09/06/2022, 05:21Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2022 23:59.
09/06/2022, 05:00Juntada de Petição de Petição (outras)
31/05/2022, 11:29Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
19/05/2022, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas as partes para ciência sobre a migração do feito para o sistema PJE. Prazo de 05 dias para manifestações, em seguida seguirá os autos para cumprimento ou para conclusão, conforme o caso. 3 – Cumpra-se. Rondon do Pará,03 de maio de 2022 LUANA DE MÉLO GOMES 1ª Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará/PA
17/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 11:08Documentos
Ato Ordinatório
•03/05/2022, 09:54
Ato Ordinatório
•16/05/2022, 11:08
Sentença
•16/01/2025, 10:01