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0003510-49.2018.8.14.0026

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacundá
Partes do Processo
ALBERTINA DA CONCEICAO
CPF 294.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
VINICIUS VEIGA DE SOUZA
OAB/PA 17195Representa: ATIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

18/08/2023, 10:05

Juntada de Petição de petição de desarquivamento

02/08/2023, 18:19

Juntada de Petição de petição

02/08/2023, 18:04

Juntada de Petição de petição

09/02/2023, 16:48

Arquivado Definitivamente

20/10/2022, 16:14

Expedição de Certidão.

18/10/2022, 08:57

Transitado em Julgado em 30/09/2022

18/10/2022, 08:45

Juntada de Alvará

18/10/2022, 08:44

Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/09/2022 23:59.

11/10/2022, 00:42

Decorrido prazo de ALBERTINA DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59.

11/10/2022, 00:41

Juntada de Petição de petição

28/09/2022, 17:44

Expedição de Outros documentos.

22/09/2022, 11:57

Julgado procedente o pedido

09/09/2022, 09:22

Cancelada a movimentação processual

08/09/2022, 15:20

Conclusos para julgamento

08/09/2022, 15:20
Documentos
Documento de Migração
04/03/2020, 14:37
Documento de Migração
04/03/2020, 14:37
Documento de Migração
04/03/2020, 14:37
Ato Ordinatório
14/11/2021, 17:24
Sentença
09/09/2022, 09:22
Despacho
18/08/2023, 10:05