Voltar para busca
0003510-49.2018.8.14.0026
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacundá
Processos relacionados
Partes do Processo
ALBERTINA DA CONCEICAO
CPF 294.***.***-49
Advogados / Representantes
VINICIUS VEIGA DE SOUZA
OAB/PA 17195•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2023, 10:05Juntada de Petição de petição de desarquivamento
02/08/2023, 18:19Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 18:04Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 16:48Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 16:14Expedição de Certidão.
18/10/2022, 08:57Transitado em Julgado em 30/09/2022
18/10/2022, 08:45Juntada de Alvará
18/10/2022, 08:44Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/09/2022 23:59.
11/10/2022, 00:42Decorrido prazo de ALBERTINA DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59.
11/10/2022, 00:41Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 17:44Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 11:57Julgado procedente o pedido
09/09/2022, 09:22Cancelada a movimentação processual
08/09/2022, 15:20Conclusos para julgamento
08/09/2022, 15:20Documentos
Documento de Migração
•04/03/2020, 14:37
Documento de Migração
•04/03/2020, 14:37
Documento de Migração
•04/03/2020, 14:37
Ato Ordinatório
•14/11/2021, 17:24
Sentença
•09/09/2022, 09:22
Despacho
•18/08/2023, 10:05