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0801549-64.2019.8.14.0039

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2019
Valor da Causa
R$ 16.049,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
GABRIEL PEREIRA DA SILVA
CPF 121.***.***-20
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110Representa: ATIVO
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2022, 12:00

Transitado em Julgado em 04/03/2022

04/03/2022, 11:58

Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.

27/02/2022, 02:50

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/02/2022 23:59.

27/02/2022, 02:50

Publicado Intimação em 03/02/2022.

03/02/2022, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022

03/02/2022, 01:39

Publicado Intimação em 03/02/2022.

03/02/2022, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022

03/02/2022, 01:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA GABRIEL PEREIRA DA SILVA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO BMG S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais emprést

02/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA GABRIEL PEREIRA DA SILVA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO BMG S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais emprést

02/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/02/2022, 12:59

Expedição de Outros documentos.

01/02/2022, 12:59

Julgado improcedente o pedido

31/01/2022, 08:29

Juntada de Petição de petição

06/12/2021, 09:51

Conclusos para julgamento

16/06/2021, 09:52
Documentos
Despacho
04/12/2019, 13:14
Decisão
29/05/2020, 19:51
Decisão
01/06/2020, 11:18
Ato Ordinatório
16/06/2020, 09:36
Decisão
25/06/2020, 11:51
Ato Ordinatório
10/07/2020, 15:35
Despacho
08/08/2020, 15:22
Despacho
03/09/2020, 22:10
Despacho
28/03/2021, 18:07
Sentença
31/01/2022, 08:29