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0801549-64.2019.8.14.0039
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2019
Valor da Causa
R$ 16.049,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
GABRIEL PEREIRA DA SILVA
CPF 121.***.***-20
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110•Representa: ATIVO
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2022, 12:00Transitado em Julgado em 04/03/2022
04/03/2022, 11:58Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
27/02/2022, 02:50Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/02/2022 23:59.
27/02/2022, 02:50Publicado Intimação em 03/02/2022.
03/02/2022, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 01:39Publicado Intimação em 03/02/2022.
03/02/2022, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA GABRIEL PEREIRA DA SILVA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO BMG S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais emprést
02/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA GABRIEL PEREIRA DA SILVA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO BMG S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais emprést
02/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 12:59Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 12:59Julgado improcedente o pedido
31/01/2022, 08:29Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 09:51Conclusos para julgamento
16/06/2021, 09:52Documentos
Despacho
•04/12/2019, 13:14
Decisão
•29/05/2020, 19:51
Decisão
•01/06/2020, 11:18
Ato Ordinatório
•16/06/2020, 09:36
Decisão
•25/06/2020, 11:51
Ato Ordinatório
•10/07/2020, 15:35
Despacho
•08/08/2020, 15:22
Despacho
•03/09/2020, 22:10
Despacho
•28/03/2021, 18:07
Sentença
•31/01/2022, 08:29