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0041914-62.2014.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2014
Valor da Causa
R$ 4.724,95
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ 61.***.***.0004-73
GILTON
BERNADETH LOBATO DA SILVA
Advogados / Representantes
NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 8349•Representa: ATIVO
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
OAB/PA 8346•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/01/2025, 09:21Juntada de Certidão
22/01/2025, 14:20Apensado ao processo 0903975-08.2023.8.14.0301
10/11/2023, 11:27Apensado ao processo 0901832-46.2023.8.14.0301
06/11/2023, 11:13Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 03:08Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 20:26Juntada de Certidão
30/10/2023, 20:25Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 13:05Decorrido prazo de BERNADETH LOBATO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 13:05Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 03:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0041914-62.2014.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 87068878. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0041914-62.2014.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 87068878. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4
26/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 09:34Extinto o processo por desistência
25/09/2023, 09:34Documentos
Ato Ordinatório
•16/05/2022, 13:26
Sentença
•25/09/2023, 09:34