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0842601-25.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelVendas casadasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.732,32
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
DEMERSON ALUIZIO OLIVEIRA SILVA
CPF 612.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 08:56Transitado em Julgado em 19/12/2022
16/02/2023, 08:56Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
14/02/2023, 17:17Juntada de Certidão
14/02/2023, 17:17Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
02/02/2023, 09:13Decorrido prazo de DEMERSON ALUIZIO OLIVEIRA SILVA em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 05:00Publicado Sentença em 11/07/2022.
21/07/2022, 22:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 22:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: DEMERSON ALUIZIO OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AUTOS nº: 0842601-25.2022.8.14.0301 Trata-se de Ação declaratória de venda casada com recálculo de parcelas e repetição em dobro do indébito, ajuizada por DEMERSON ALUIZIO OLIVEIRA SILVA em face de BANCO VOTORANTIM S/A. Despacho de ID 61062340 facultou ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o direito de provar a
08/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 13:53Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/06/2022, 21:22Conclusos para julgamento
20/06/2022, 09:35Decorrido prazo de DEMERSON ALUIZIO OLIVEIRA SILVA em 09/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:36Publicado Decisão em 19/05/2022.
20/05/2022, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
20/05/2022, 00:31Documentos
Decisão
•13/05/2022, 14:40
Decisão
•17/05/2022, 08:45
Sentença
•21/06/2022, 21:22
Sentença
•07/07/2022, 13:53